Dúvidas Frequentes

O que é um FII?

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário. Cabe ao administrador, uma instituição financeira específica, constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.

As principais vantagens de um FII em relação ao investimento direto em ativos imobiliários são: (i) o menor valor do investimento em comparação a investimentos diretos em imóveis, (ii) benefício fiscal aos cotistas e custo de administração relativamente menor, (iii) liquidez superior versus a posse de um ativo imobiliário e (iv) ausência da preocupação de relacionamento com inquilino, manutenção do imóvel, locação, cobrança, entre outros.

Qual o objetivo do BCFF11?

O BTG Pactual Fundo de Fundos é destinado a investidores em geral que tenham como objetivo investimentos de longo prazo. O Fundo se propõe a realizar investimentos imobiliários objetivando fundamentalmente: (I) auferir rendimentos das cotas de outros fundos de investimento imobiliário que vier a adquirir; (II) auferir ganho de capital nas negociações de cotas de seu patrimônio; (III) auferir rendimentos pela aquisição e venda de demais ativos permitidos aos FII’s e que se enquadrem na Política de investimentos de seu Regulamento.

Como Invisto no BCFF11?

As cotas do BTG Pactual Fundo de Fundos são negociadas em ambiente de Bolsa, na B3. Dessa forma, recomendamos contatar um consultor de investimentos e/ou a corretora de sua preferência. Acesse aqui e veja as corretoras credenciadas na B3.

Recomentamos a leitura atenta do Regulamento e Prospecto do Fundo antes de qualquer investimento

Qual o Investimento Mínimo do Fundo?

O mínimo que pode ser investido no BTG Pactual Fundo de Fundos é 1 cota, a ser adquirida no mercado em ambiente de bolsa, a B3.

Para investimento em novas ofertas, os “Follow-Ons”, deve-se ler atentamente o Prospecto da Oferta e demais documentos correlatos, que deverão indicar a quantidade mínima de cotas permitida para a realização do investimento.

Qual o Prazo do Investimento?

O prazo de duração do BTG Pactual Fundo de Fundos é indeterminado, porém

É possível resgatar o valor investido?

A cota do BTG Pactual Fundo de Fundos não pode ser resgatada, porém o investidor tem a opção de vender suas cotas no mercado secundário, na B3.

O investidor deve ficar atento ao valor de suas operações de compra a venda de cotas, pois não há qualquer garantia sobre o valor das cotas no mercado secundário. O Fundo não se responsabiliza por quaisquer prejuízos com operações de venda ou sob qualquer ótica fiscal e recolhimento de impostos em operações com ganho de capital.

Em Quais Ativos o Fundo Pode Investir?

Ao Fundo é facultado ter em sua carteira cotas de outros fundos de investimentos imobiliários, de setores diversos. Com isso, é possível que o Investidor venha a investir, de forma indireta, em diferentes empreendimentos do setor imobiliário, de segmentos diversos, por meio de ativos selecionados por uma série de gestores e consultores especializados.

Em seu Regulamento, o Fundo tem por política realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos das cotas de outros fundos de investimento imobiliário que vier a adquirir; (ii) auferir ganho de capital nas negociações de cotas de seu patrimônio; (iii) auferir receitas por meio de venda, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos decorrentes da locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, não sendo objetivo direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos; e (iv) auferir rendimentos das LH, LCI e CRI que vier a adquirir. Poderão constar do patrimônio do Fundo: (i) prédios e imóveis em geral destinados à atividade comercial; (ii) lojas; (iii) salas comerciais; (iv) terrenos; (v) vagas de garagem; (vi) direitos sobre imóveis; (vii) LH; (viii) LCI; (ix) CRI; (x) cotas de FII; (xi) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo, adquiridos com a parcela do patrimônio do Fundo que, temporariamente, não estiver aplicada nos Ativos-Alvo, conforme estabelecido na legislação aplicável em vigor; e (xii) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII.